A empresa reforça que os clientes serão previamente reavisados da existência do débito e terão a oportunidade de quitar a dívida, com condições especiais de pagamento. “O corte de energia é sempre o último recurso utilizado pela empresa. Antes, são adotadas todas as medidas administrativas para a quitação da dívida. Para evitar uma medida drástica, a empresa está disponibilizando condições diferenciadas aos nossos clientes nesse momento de dificuldade”, disse Gilmar Mikeias, gerente de Recuperação da Receita da Cosern.
Desde maio, a concessionária lançou um Portal de Negociação (www.cosern.com.br) para pagamentos e parcelamento de débitos para clientes residenciais com mais de duas contas de energia em aberto. O portal é mais uma iniciativa da distribuidora para minimizar o impacto econômico provocado pela pandemia da Covid-19 no orçamento doméstico dos potiguares.
Negociação
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu desde o último dia 21 novos critérios para a suspensão do fornecimento de energia por inadimplência para o período de pandemia da Covid-19. A partir do primeiro dia útil de agosto (segunda-feira), consumidores residenciais, com exceção dos clientes cadastrados na Tarifa Social, estarão suscetíveis ao corte caso permaneçam com uma ou mais faturas em aberto. No entanto, como forma de facilitar a quitação de débitos, a Cosern está oferecendo condições diferenciadas por meio do Portal de Negociações. A ferramenta online está disponível no site da empresa (www.cosern.com.br).
O Portal de Negociação da Cosern oferece uma série de vantagens no pagamento de faturas, como a quitação à vista, pagamento integral no débito com o cartão virtual Caixa Elo (Auxílio Emergencial) ou parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito (nesses dois últimos casos por meio da Flexpag, bom bônus de R$ 35 para os primeiros 500 clientes que negociarem o débito). Na negociação, são aceitos os cartões das bandeiras Master, Visa, Hiper, Elo e Amex.
Para utilizar os serviços do portal e ter acesso às opções de negociação, é necessário realizar um cadastro informando o CPF e a conta-contrato do cliente. Depois desse primeiro passo, é possível visualizar o débito e as condições de pagamento disponíveis.
Cortes proibidos
Além dos clientes classificados como baixa renda, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para imóveis residenciais nos quais morem pessoas que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida até o final de 2020. Entretanto, a Cosern reforça que não se trata de isenção da conta de energia e recomenda que os clientes evitem acumular dívidas com a distribuidora.