Repercute no município e principalmente na categoria
dos profissionais da educação, o polêmico decreto
municipal que suspende o Pagamento dos Servidores
Público Municipais de Lagoa Nova/RN, ligados ao
FUNDEB 60%, como também o pagamento das
gratificações de Regência de Classe e demais direitos
da categoria.
A gestão municipal alega que foi efetuado um
diagnóstico administrativo na Folha de Pagamento dos
Servidores Públicos Municipais, vinculados ao
FUNDEB, onde foram identificadas irregularidades no
que diz respeito à comprovação dos títulos pelos profissionais do magistério com data posteriores a
entrada em vigor da Lei Municipal n° 409/2009 de forma que há uma suposta desigualdade entre os
títulos previstos em Folha de Pagamento e aqueles efetivamente comprovados em pasta funcional e que
foi apurado no Diagnóstico Administrativo efetuado na Folha de Pagamento dos Servidores, que o
pagamento das progressões horizontais vem sendo efetuados em desacordo com a Lei Municipal nº
409/2009, sem o cumprimento correto do interstício dos 03 (três) anos. Sobre a o novo cadastramento –
foi citado que Recadastramento dos Servidores Públicos Municipal ocorrido em 2017 restou
insatisfatório no que se refere a apresentação dos documentos necessários a comprovar os títulos dos
profissionais do magistério razão pela qual a Prefeitura Municipal entende como razoável nova
oportunidade para sanar as incongruências verificadas naquele recadastramento. O decreto suspende a
Folha de Pagamento dos Servidores Público Municipais de Lagoa Nova/RN, ligados ao FUNDEB 60%
(sessenta por cento), como também o pagamento das gratificações de Regência de Classe e de Cursos.
Os profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Desporto ficam convocados, para
que no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias a apresentarem-se para realizar o
recadastramento funcional sob pena de suspensão de seus vencimentos.
Fonte: LagoaNovaDestaque
