27 de setembro de 2018

Entenda a auditoria dos sistemas das urnas eletrônicas

Nestas eleições, a urna eletrônica passará por mais um processo de auditoria: no dia da eleição, na própria seção eleitoral (no local de votação), para a verificação da autenticidade e integridade dos sistemas instalados na urna. Esse procedimento será realizado por todos os tribunais regionais eleitorais, como mais uma forma de comprovar a segurança da votação eletrônica no país.
No sábado (6) anterior às eleições, em Santa Catarina, serão sorteadas 12 seções eleitorais:4 seções cujas urnas serão submetidas à Auditoria de Funcionamento sob Condições Normais de Uso, sendo pelo menos 1 delas pertencente à Capital (a auditoria “Votação Paralela), realizada pela Comissão de Auditoria do Tribunal, em Florianópolis; e 8 seções cujas urnas passarão pela Auditoria de Funcionamento por Meio da Verificação da Autenticidade e Integridade dos Sistemas (auditoria dos sistemas), realizada pelo juiz eleitoral na própria seção eleitoral, ou seja, no local de votação.

O juiz da zona eleitoral cuja seção foi sorteada para a auditoria dos sistemas convocará os partidos políticos e os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para comparecerem ao local de votação, às 7 horas do dia da eleição, para acompanhar todo o processo de auditoria.
Na seção eleitoral, no domingo da eleição, o juiz determinará a realização dos seguintes procedimentos, antes da emissão do relatório Zerésima: exame do comprovante de carga, para verificar que se trata da urna da seção sorteada; rompimento do lacre do compartimento da mídia de resultado; retirada da mídia de resultado inserida na urna; e verificação das assinaturas e dos resumos digitais (hashes) pelo programa do Tribunal Superior Eleitoral.
Após o procedimento de conferência dos sistemas, que pode contar com a presença dos partidos políticos, do Ministério Público e da OAB, a urna já poderá ser utilizada para a votação normal.
A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do TRESC é composta por 6 servidores do Tribunal Regional Eleitoral e presidida pelo juiz de Direito Jaime Pedro Bunn. Para saber mais sobre esse procedimento, acesse a Resolução TSE nº 23.550/2017, alterada pela Resolução TSE nº 23.574/2018.