24 de outubro de 2018

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça-feira (23), segundo o Código Eleitoral.  O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa que só são possíveis as prisões em flagrante delito ou crimes que já tenham sentença criminal condenatória. As prisões podem voltar a acontecer normalmente 48 horas depois do encerramento da eleição.
Segundo o Código Eleitoral, a pessoa que for presa no período devem ser “imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.  Esta terça também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.