14 de novembro de 2018

Motorista que foge do local do acidente comete crime, decide Supremo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por sete votos a quatro, que é crime a fuga de motorista do local de um acidente de trânsito. Para a maioria dos ministros, a punição para quem deixa o local do acidente não fere a garantia do cidadão de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. De acordo com a decisão do Supremo, a fuga deve ser criminalizada sempre que houver intenção de fugir à responsabilidade penal – não ser processado por atropelamento ou morte, por exemplo – ou se a intenção for evitar a responsabilização civil – ter que arcar com os gastos de conserto ou outras indenizações. 
Na decisão, os ministros ressalvaram, porém, que a punição não se aplica se comprovadas situações excepcionais, como casos em que o motorista estiver ferido ou se houver risco de linchamento. A maioria do Supremo considerou que é constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo pune com detenção de seis meses a um ano o condutor do veículo que se afasta do local do acidente “para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.

Votaram a favor de considerar crime a fuga do local do acidente os ministros
Luiz Fux, relator
Alexandre de Moraes
Luiz Edson Fachin
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber
Cármen Lúcia
Ricardo Lewandowski
Votaram contra por entenderem que o crime deveria ser revogado os ministros
Gilmar Mendes
Marco Aurélio Mello
Celso de Mello
Dias Toffoli, presidente do STF

*G1